Imposto de renda: confira dicas para ter prioridade no pagamento da restituição
Prazo para o envio da declaração é até 31 de maio
A Receita Federal do Brasil está recebendo as declarações de Imposto de Renda de pessoas físicas desde 15 de março. O prazo para o envio das informações é até 31 de maio. Apesar de ser um procedimento que os brasileiros realizam todos os anos, sempre vêm à cabeça muitas dúvidas, entre elas, sobre a restituição do imposto.
Veja a seguir algumas orientações do professor de Contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP), Tiago Slavov:
O que a restituição
Todo contribuinte pessoa física que recebe rendimentos tributáveis superiores a R$ 1.903,98 por mês é obrigado a pagar o Imposto de Renda. Contudo, quando o contribuinte é empregado, por exemplo, o imposto é recolhido “antecipadamente” pela empresa quando vai pagar o salário ao empregado (é o que chamamos de Imposto de Renda Retido na Fonte).
Para cálculo do imposto retido, a legislação diz que a empresa só pode abater do rendimento tributável as “deduções” em folha de pagamento, no caso: contribuição previdenciária oficial, dependentes e pensões pagas.
Quando o contribuinte apresenta a Declaração de Ajuste Anual, a legislação tributária permite que, além das deduções “em folha”, ele informe na declaração as demais deduções (contribuição previdenciária complementar, despesas médicas, educação, etc).
Se o valor devido calculado na Declaração (Rendimento Tributável — Deduções) x Alíquota do IRPF) é menor que o valor antecipado (ou o valor já pago é maior que o valor a pagar), a Receita Federal devolve ao contribuinte o valor “pago a maior”. Isso é a restituição. Agora, se o valor devido calculado na Declaração é maior que o valor antecipado (ou o valor já pago é menor que o valor a pagar), o contribuinte terá Imposto a Recolher.
Prioridade
Mensalmente, a Receita Federal recebe do Secretaria do Tesouro Nacional (STN) recursos para pagar as restituições e cria lotes bancários. São incluídas de forma prioritária nesses lotes:
- acima de 80 anos;
- acima de 60 anos, com deficiência ou moléstia grave;
- cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- que fizeram a pré-preenchida ou indicaram PIX para restituição;
- demais.
Havendo empate nos critérios, quem entregou primeiro tem prioridade.
Confira dicas para ser incluído nos primeiros lotes de restituição:
- Utilize a declaração pré-preenchida (para isso, é necessário iniciar a declaração com a conta do Governo Federal com nível prata ou ouro de segurança)
- Informe o PIX para restituição
- Entregue rapidamente a declaração, mas evite erros, pois neste caso a declaração ficará retida na malha fiscal e entrará no “final da fila” para a restituição.
Para evitar erros, o contribuinte pode procurar um profissional de contabilidade ou um Núcleo de Apoio Fiscal-Contábil (NAF). O NAF é um projeto desenvolvido pela Receita Federal em parceria com Instituições de Ensino Superior, cujo objetivo é oferecer serviços contábeis e fiscais gratuitos para pessoas físicas e jurídicas de menor poder aquisitivo.
Fonte: O Tempo