TJMG autoriza Expresso Gardenia a transferir linhas intermunicipais a outras empresas

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais informou nesta terça-feira (17) que autorizou a Expresso Gardenia, que está em recuperação judicial desde 2020, a vender linhas intermunicipais no estado para outras empresas.

A sentença foi dada pela juíza substituta Cláudia Helena Batista, da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte no dia 06 de setembro de 2024.
A medida é uma forma de a empresa tentar escapar da falência. A situação da Gardenia foi agravada em abril de 2024, quando começou a ter linhas intermunicipais paralisadas por determinação da Seinfra (Secretaria Infraestrutura e Mobilidade), que diz ter identificado irregularidades na prestação de serviços da Gardenia, como ônibus em mau estado de conservação e descumprimento de horários.

Entre as companhias que devem assumir os serviços estão SC Minas (Santa Cruz) e Max Tour, conforme o processo:

MAX TOUR FRETAMENTOS E TURISMO LTDA:
1075 (Belo Horizonte/MG – Poços de Caldas/MG),
1119 (Belo Horizonte/MG – São Sebastião do Paraiso/MG),
1050-1 (Belo Horizonte/MCI – Passos/MG),
1050 (Belo Horizonte/MG Cássia/MG)
 
SC MINAS TRANSPORTES LTDA (SANTA CRUZ): 
3735 (São Lourenço/MG – Itajubá/MG),
3040 (Lambari/MG – Pouso Alegre/MG),
3682 (Pouso Alegre/MG – São Lourenço/MG),
3642 (Pouso Alegre/MG – Poços de Caldas/MG),
3919 (Natércia/MG – Pouso Alegre/MG),
3803 (Senador José Bento/MG Pouso Alegre/MG),
4684 (Natércia/MG – Santa Rita do Sapucai’MG),
3604 (Boa Esperança/MG – Alfenas/MG),
3695 (Lams/MG – Varginha/MG),
4421 (Guaxupé/MG – Conceição Aparecida/MG),
4422 (Guaxupé/MG – Jacuí/MG),
4443 (Nova Resende/MG Muzambinho/MG),
3024 (Santa Rita de Caldas/MG – Andradas/MG)
 
Outras ligações devem ter autorizações para repasses a mais companhias, segundo o Tribunal, na medida em que forem aparecendo eventuais propostas. A Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (Seinfra) informa que, até o momento, não houve formalização de pedido de Anuência Prévia para Transferência da Delegação das linhas operadas pela empresa Gardenia, junto ao processo administrativo da intervenção.

Cabe esclarecer, ainda, que as linhas intermunicipais são serviços públicos, cuja competência para delegação e/ou autorização de eventual transferência para outra empresa compete ao Estado de Minas Gerais, de acordo com as normas vigentes.

No despacho a magistrada destacou que a alienação da exploração das linhas corresponde somente 4% do ativo total da Gardenia e que e se os negócios derem certo, podem resultar em um impacto positivo de R$ 94,9 milhões considerando o alto custo de manutenção destas linhas.

A Expresso Gardenia pretende ficar ainda com alguns serviços intermunicipais e com os interestaduais gerenciados pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

Com informações do Diário do Transporte

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