Procon multa Expresso Gardênia em R$ 757,5 mil por irregularidades nos ônibus do Sul de Minas

A Expresso Gardênia, empresa que detém as linhas intermunicipais que atendem municípios no Sul de Minas, foi multada em R$ 757,5 mil por descumprir algumas normas obrigatórias na prestação de serviço de transporte coletivo.

A ação foi aplicada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Procon-MG, após reclamações de um consumidor de Itajubá, na região Sul do Estado.

Na decisão, o promotor de Justiça, Fernando Ferreira Abreu, destacou as fiscalizações realizadas pelo Departamento de Estrada e Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), que tiveram como alvo diversas linhas intermunicipais operadas pela empresa.

De acordo com o Procon-MG, a Gardênia foi autuada por:

-conduzir veículos apresentando defeito em equipamento ou item obrigatório;
-apresentar os veículos para início das viagens em más condições de funcionamento, conservação e limpeza;
-e não portar documentos obrigatórios como o Certificado do Registro do Veículo (CRV) que comprovam a propriedade e o registro do veículo.

Empresa alega dificuldades financeiras

A empresa do setor de transporte nega que tenha infringindo normas consumeristas e alega que os problemas apresentados nas reclamações já foram solucionados.

Além disso, a Expresso Gardênia também cita as dificuldades financeiras enfrentadas e destaca o fato de estar em recuperação fiscal, não podendo, portanto, ser multada pelo órgão.

No entanto, o promotor de Justiça ressalta que as empresas de transporte coletivo são concessionárias públicas e não podem prestar um serviço em desacordo às normas estabelecidas, mesmo sob o argumento de dificuldades financeiras.

Ele ainda lembra que em 2015 o transporte foi erigido ao patamar de direito social, passando a integrar o art. 6° da Constituição Federal.

“Assim como os demais direitos fundamentais, o direito ao transporte público deve ser respeitado e concretizado, não devendo esbarrar em argumentos meramente financeiros para sua efetivação”, aponta.

Abreu também destaca que a proteção contra práticas abusivas é um direito básico do consumidor.

“Dessa maneira, julgo procedente o presente processo administrativo para reconhecer a prática de conduta abusiva pelo fornecedor Expresso Gardênia nos termos apontados nos autos”, determina.

Vale lembrar que a Expresso Gardênia atende 107 municípios no Sul de Minas Gerais, transportando aproximadamente 2 milhões de passageiros por ano.

Caso a empresa não cumpra com o pagamento no prazo de 30 dias úteis, contados a partir da data de recebimento da nova notificação, ela terá inscrição do débito em dívida ativa, pelo Procon-MG, para posterior cobrança, com juros, correção monetária e os demais acréscimos previstos em lei.

Com informações do Diário do Comércio / BH
Foto — Reprodução. Crédito — Igor Policarpo.

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