Imposto de Renda 2021: Auxílio Emergencial deve ser declarado e pode ter que ser devolvido

Em conformidade com a LEI Nº 13.998, DE 14 DE MAIO DE 2020, o beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido no no ano-calendário de 2020, outros rendimentos tributáveis em valor superior ao valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do Imposto de Renda Pessoa Física fica obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2021 e deverá acrescentar ao imposto devido o valor do referido auxílio recebido por ele ou por seus dependentes.
Assim, de acordo com a lei quem recebeu o auxílio emergencial e teve rendimentos tributáveis acima da primeira linha da tabela progressiva anual do IRPF (R$22.847,76) em 2020 vai precisar devolver o dinheiro ao governo na sua declaração em 2021.
Ainda, durante uma coletiva realizada pela Receita Federal no último dia 24/02, foi informado que cerca de 3 milhões de pessoas que receberam o auxílio emergencial terão que declarar o Imposto de Renda e devolver o valor do benefício à Receita.
Também, importante esclarecer que se se a pessoa que se encaixar nessa condição tiver dependentes na declaração, e esses dependentes tiverem recebido o auxílio, a quantia também vai precisar ser devolvida.
Ao declarar o Imposto de Renda, o programa identificará o contribuinte que ultrapassar o limite de rendimentos estabelecido pela legislação, sendo que a Receita Federal também vai permitir gerar um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para as situações em que identificar que o contribuinte deveria devolver o auxílio emergencial.
O código específico de recolhimento, nº 5930 e permitirá que o contribuinte possa fazer a devolução sem necessidade de ter que entrar no site do ministério da cidadania.
Outra alternativa será o acesso ao site do Ministério da Economia. Por lá, o contribuinte consegue ter acesso a todos os valores que recebeu do auxílio emergencial, assim como comprovante de rendimentos, devoluções já realizadas e à realizar.
Pelo site, também é possível emitir a GRU – Guia de Recolhimento da União – fazendo a devolução do auxílio emergencial quando devido.

CRISTINA MARIA DE OLIVEIRA, advogada, pós graduada e especialista em Direito Tributário, associada da ABRADT – Associação Brasileira de Direito Tributário; sócia proprietária do escritório Cristina Oliveira – Advocacia Tributária, situado em Pouso Alegre – MG.
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