A Inconstitucionalidade da Contribuição Previdenciária sobre o Salário Maternidade -Direito ao Ressarcimento dos Valores Pagos Indevidamente
Conforme decidido pelo STF, é inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária sobre salário-maternidade e, a partir desse precedente do STF, o Tribunal Regional Federal da 4° Região, em recente decisão, reconheceu em um Mandado de Segurança interposto por empresa que recolhia respectivo tributo, a inconstitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária patronal e de Riscos Ambientais de Trabalho/Seguro de Acidentes de Trabalho (RAT/SAT) sobre o salário-maternidade.
No citado processo, uma empresa de serviços financeiros entrou com um Mandado de Segurança contra a Receita Federal de Porto Alegre e, o pedido da autora da ação era para que fosse declarada a inexigibilidade das contribuições incidentes sobre o salário-maternidade pago aos seus empregados, bem como o ressarcimento dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos.
Ao analisar os pedidos, o desembargador federal Rômulo Pizzolatti concluiu que a decisão do STF também se aplica aos adicionais de alíquota destinados ao SAT/RAT e terceiros. Em seu voto, o relator ressaltou ainda que a empresa autora da ação tem o direito de ser ressarcida pelas contribuições indevidamente recolhidas, “desde que observadas as restrições do artigo 89 da Lei nº 8.212, de 1991, combinado com o artigo 26-A da Lei nº 11.457, de 2007, sendo os valores compensáveis acrescidos de juros equivalentes à taxa Selic”.
Importante destacar que referido entendimento, qual seja, a não incidência da contribuição previdenciária sobre o salário maternidade é matéria pacífica no STF e, assim sendo, além das empresas não terem mais a obrigação de efetuar respectivo pagamento, é possível o pedido da devolução dos valores pagos indevidamente referente aos últimos 05 (cinco) anos.
CRISTINA MARIA DE OLIVEIRA, advogada, pós graduada e especialista em Direito Tributário, associada da ABRADT – Associação Brasileira de Direito Tributário; sócia proprietária do escritório Cristina Oliveira – Advocacia Tributária, situado em Pouso Alegre – MG.
E-mail: contato.advocaciatributaria@gmail.com
Site: www.cmoliveira.adv.br