Juiz anula liminar que suspendia aulas presenciais em escolas municipais de Pouso Alegre
Decisão do juiz José Hélio da Silva foi proferida nesta segunda-feira (3). Magistrado ressaltou que aulas não podem retornar de maneira imediata.
O juiz José Hélio da Silva anulou a liminar que suspendia as aulas presenciais nas escolas municipais de Pouso Alegre. A decisão, do magistrado da 1ª Vara Cível de Pouso Alegre, foi proferida nesta segunda-feira (3). O juiz ressaltou que os estudos presenciais não podem retornar de maneira imediata.
Na decisão, o magistrado disse que a decisão anterior vai contra o Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à autonomia dos municípios em relação à restrição de locomoção e exercício de atividades
“Uma vez que o mérito da pretensão formulada ofende o princípio da separação de poderes, notadamente no caso do surto da pandemia, em curso; já que foi conferido, aos estados e municípios, maior autonomia acerca da restrição da liberdade de locomoção e exercício das atividades”, escreveu ele, enfatizando a decisão do STF.
O juiz ainda pontuou que para o retorno das aulas é necessária decisão da prefeitura, que deverá elaboração novo decreto por conta da anulação da liminar.
Antiga decisão
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia decidido pela suspensão das aulas presenciais em Pouso Alegre por meio de agravo de instrumento impetrado pelo Sindicato dos Profissionais do Magistério da Rede Pública Municipal de Ensino de Pouso Alegre (Spromag).
A decisão, do dia 4 de março, havia sido assinada pelo relator desembargador Alberto Vilas Boas. O sindicato já havia entrado com o pedido de suspensão pela 1ª Vara Cível de Pouso Alegre, mas ela havia sido negado.
Por conta da decisão, a prefeitura havia liberado apenas o retorno das aulas presenciais em escolas particulares, em decreto emitido no dia 28 de abril. O documento não inseria as instituições municipais por conta da decisão.
Fonte: G1 Sul de Minas