TJMG suspende decisão que impedia retorno das aulas presenciais em Pouso Alegre

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu a decisão que impedia retorno das aulas presenciais da rede municipal de ensino de Pouso Alegre. Suspensão aponta que decisão substituía o Poder Executivo na prática do ato administrativo.

Após a ação movida pelo SIPROMAG, o Desembargador Alberto Vilas Boas, da 1ª Câmara Cível deste Tribunal, havia decidido por impedir o retorno das aulas presenciais da rede pública de ensino de Pouso Alegre Diante da decisão, houve por parte da administração municipal a interposição de um mandado de segurança com pedido de liminar para suspender a eficácia da decisão que impediu o retorno das aulas em Pouso.

De acordo com a decisão, “ao impedir o retorno das aulas presenciais da rede pública de ensino de Pouso Alegre, o impetrado substituiu o Poder Executivo na prática do ato administrativo”. Além disso, o TJMG considerou que “houve afronta ao art. 2º da Constituição da República, estando presentes tanto o fumus boni iuris quanto o periculum in mora”.

Dessa forma, foi deferida uma liminar suspendendo a eficácia da decisão que impedia o retorno das aulas presenciais das escolas municipais.

Fonte: PMPA