Câmara Municipal e MPT têm vagas para estágio

EDITAL DE SELEÇÃO DE ESTÁGIO Nº 01/2019

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA DE ACADÊMICO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE.

A CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE, entidade de direito público, representativa do Poder Legislativo Municipal, inscrita no CNPJ n° 25.650.078/0001-82, com sede à Avenida São Francisco, n.º 320, Primavera, Pouso Alegre/MG, neste ato representada por seu Presidente, o Vereador Oliveira Altair Amaral, brasileiro, portador do CPF nº 495.645.796-00, torna pública abertura de processo de seleção de estagiário, consoante as seguintes cláusulas:

1 – DAS VAGAS

O processo de seleção aberto por este edital visa firmar compromisso com 1 (um) estagiário de Administração, podendo de acordo com a demanda futura da Câmara Municipal de Pouso Alegre, dentro do prazo de vigência deste edital, serem convocados outros candidatos aprovados, seguindo a ordem de classificação.

O(s) candidato(s) aprovado(s) e convocado(s) deverão prestar serviço à Câmara Municipal de Pouso Alegre, lotado(s) prioritariamente na ESCOLA DO LEGISLATIVO da Câmara Municipal.

2 – DAS VIGÊNCIAS

O processo seletivo decorrente deste edital terá validade de 1 ano, contados do início da atividade supervisionada, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.

O prazo de vigência do estágio é de 01 (ano) prorrogável por igual período a contar da data da admissão do estagiário, conforme estabelece a Lei nº 11.788/2008.

3 – DO ESTAGIÁRIO

3.1. O candidato participante do processo de seleção de estagiário deverá preencher as seguintes condições:

a) estar cursando graduação em Administração, a partir do segundo período (semestre) até o sexto período;

b) ter disponibilidade de 6 (seis) horas diárias, de segunda-feira a quinta-feira, das 12h às 18h, e, na sexta-feira, das 8h às 14h.

4 – DO ESTÁGIO

4.1. O estágio compreenderá a realização de atividades laborais supervisionadas por profissional competente graduado na mesma área do conhecimento.

4.1.1. As atividades laborais deverão ter relação com o curso de Administração, de forma a complementar o conhecimento teórico auferido no curso.

4.1.2. O estagiário fará jus a:

• bolsa-estímulo, no valor de R$998,00 reajustado na mesma data e pelo mesmo índice da alteração do salário mínimo;

• vale-transporte, no valor de R$7,80 por dia de estágio supervisionado efetivamente realizado, reajustado segundo o valor da tarifa de transporte público urbano.

4.1.3. O termo de compromisso de estágio terá caráter precário, podendo ser rescindido por qualquer das partes, mediante comunicação com no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência.

4.1.4. Em caso de rescisão, conforme item 4.1.3, será convocado o candidato classificado em colocação imediatamente posterior ao estagiário cujo termo de compromisso esteja sendo rescindido.

5 – DA INSCRIÇÃO

5.1. As inscrições serão realizadas do dia 08/08/2019 às 23h:59min do dia 14/08/2019 exclusivamente por meio eletrônico.

5.2. Para requerer sua inscrição, o candidato deverá enviar um e-mail para: legis.escola@cmpa.mg.gov.br, inserindo no campo assunto: “Estágio de Administração” e contendo em anexo:

a) Currículo com as seguintes informações:

– nome completo;

– número de documento de identidade (cujo original será usado para a realização da prova);

– endereço;

– endereço eletrônico (e-mail) e telefones de contato;

– informação acadêmica, incluindo cursos de graduação, técnicos, informática, de línguas, monitoria, iniciação científica, etc. indicando: os nomes dos cursos realizados; os nomes das instituições de ensino e os períodos de atuação, inclusive a graduação em Administração (qual período está cursando).

– experiência profissional, se possuir, indicando: os nomes das entidades; os períodos de atuação; o nome das funções/cargos assumidos e resumo das atividades exercidas.

b) O histórico escolar do curso de Administração ou imagens do sistema acadêmico de notas da instituição de ensino (print screen da tela), contendo a notas de todas as disciplinas cursadas até o período em curso. Também serão aceitas imagens fotográficas ou de scanner, desde que nítidas.

5.2.1. As informações curriculares devem ser redigidas de maneira mais completa e detalhada, uma vez que formarão a nota de classificação para a segunda etapa do processo de seleção.

5.2.2. Quaisquer informações constatadas como inverídicas, em especial alteração das informações do histórico escolar, acarretarão na desclassificação imediata do candidato e o ato será informado à instituição de ensino em que esteja matriculado, para serem tomadas as medidas cabíveis.

5.3. Para a solução de qualquer problema na inscrição, o candidato deverá entrar em contato pelo telefone (35) 3429-6508.

6 – DA SELEÇÃO

6.1. A seleção constará de duas etapas:

6.1.1. Etapa 1: eliminatória e classificatória pela análise de documentos enviados (10 pontos)

a) análise do currículo (conforme sub-item 5.2, “a”);

b) análise do histórico escolar do curso de Administração (conforme sub-item 5.2, “b”);

6.1.2. Etapa 2: classificatória e presencial

a) prova teórica e teste prático; (10 pontos)

b) Entrevista e investigação social. (10 pontos)

6.2. Será atribuída uma nota de 0 a 10 pontos referentes à etapa 1-a (análise de currículo) que levará em conta a qualidade, bem como o número, tempo e relevância das experiências profissionais, de informática e de formação acadêmica.

6.3. Será atribuída uma nota de 0 a 10 pontos referente à etapa 1-b (histórico escolar do curso de Administração) de acordo com a média aritmética de todas as disciplinas dos períodos cursados.

6.4. Os candidatos que não enviarem o histórico e currículo no ato da inscrição até a data limite de 14/08/2019, às 23h:59min, terão nota nula atribuída à etapa 1, sendo, portanto, eliminados do processo seletivo.

6.5. A nota correspondente à Etapa 1 será composta pela média aritmética das notas das etapas 1-a e 1-b, resultando num total de 10 pontos.

6.6. Serão classificados e convocados para a etapa 2, descrita no sub-item 6.1.2, os 50% primeiros colocados na etapa 1 ou, no caso de um número reduzido de candidatos, os 20 melhores colocados, conforme classificação definida no tópico 6.5 deste edital.

6.7. Será divulgado o resultado da etapa 1, no dia 15 de agosto de 2018, nos sites oficiais da Câmara Municipal de Pouso Alegre e da Escola do Legislativo, sendo de responsabilidade dos candidatos a verificação nessa data.

6.8. Os candidatos classificados conforme tópico 6.6 deste edital deverão comparecer na sede da Câmara Municipal de Pouso Alegre, situada na Avenida São Francisco, 320:

– No dia 16 de agosto de 2019, munidos de documento de identificação pessoal usado na inscrição, caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha, para realização da etapa 2-a (prova teórica e teste prático) que iniciará às 08h:00min;

– No dia 21 de agosto de 2019, para realização da etapa 2-b (entrevista e investigação social) que iniciará às 12:00hs.

6.8.1. Em ambas etapas presenciais os candidatos deverão comparecer com antecedência, uma vez que os testes se iniciarão impreterivelmente nos horários indicados.

6.9. Na etapa 2-a, os candidatos classificados – conforme o sub-item 6.6 – se submeterão a uma prova teórica e a um teste prático de informática, com duração total de 3 (três) horas.

6.9.1. Na prova dissertativa os candidatos serão avaliados de 0 a 5 pontos de acordo com a habilidade de argumentação, fundamentação, relação com o tema, ortografia, coesão/coerência, elementos sintáticos e gramaticais.

6.9.2. O conteúdo da prova será baseado em conceitos básicos da Teoria Geral de Administração.

6.9.3. No teste prático de informática os candidatos serão avaliados de 0 a 5 pontos de acordo com habilidades e conhecimentos básicos de rotinas e uso de ferramentas administrativas.

6.10. Na etapa 2-b, os candidatos classificados – conforme o sub-item 6.6 – se submeterão a uma entrevista individual e dinâmica de investigação social perante a comissão de seleção formada segundo o item 8 deste edital, com pontuação total de 0 a 10 pontos.

6.11. Esta etapa será composta por questões comportamentais para análise de qualidades desejadas tais como: iniciativa, organização, disciplina, comprometimento, etc.

6.12. O não comparecimento nas Etapas 2-a ou 2-b implicará na desclassificação do candidato.

6.13. Após a realização dos testes da etapa 2, os candidatos serão classificados segundo a ordem decrescente da nota final que será composta pela média ponderada das seguintes notas.

                – 10 pontos da etapa 1 (currículo e histórico escolar) – peso 1

                – 10 pontos da etapa 2-a (prova teórica e teste prático) – peso 1

                – 10 pontos da etapa 2-b (entrevista e investigação social) – peso 2

6.14. Será convocado o candidato classificado em primeiro lugar, conforme atribuição de notas definidas no item 6.13.

6.15. Em caso de desistência de candidato aprovado ou desligamento de estagiário nomeado, será convocado para a vaga o candidato seguinte na ordem de classificação.

7. DO CONVÊNIO E DO TERMO DE COMPROMISSO

7.1. Se os candidatos selecionados forem vinculados a instituições de ensino superior que ainda não tenham convênio firmado com a Câmara Municipal de Pouso Alegre, o Presidente da Câmara, segundo critério discricionário, intervirá junto à instituição de ensino superior para pactuação do convênio.

7.2. Caso não seja possível pactuação do convênio mencionado no tópico 7.1 deste edital, será convocado o candidato imediatamente seguinte na ordem de classificação.

7.3. Entre a Câmara Municipal, a instituição de ensino superior e os candidatos selecionados será firmado termo de compromisso de estágio supervisionado.

8. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

8.1. Comporão a Comissão de Seleção de estagiários, para os fins de acompanhamento de todo o processo descrito neste edital, os seguintes servidores:

• Diretor da Escola do Legislativo, ou servidor designado, lotado na Escola do Legislativo;

• Coordenador de estágio, designado pelo Diretor da Escola do Legislativo;

• Servidor representante do setor de Recursos Humanos.

9. DISPOSIÇÃO FINAL

As cláusulas omissas deste edital serão resolvidas pela comissão instituída nos termos do item 8.

Pouso Alegre, 08 de agosto de 2019.

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Oliveira Altair Amaral

Presidente da Câmara Municipal

De Pouso Alegre

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