Caso Mary Hellen: o que diz a lei na Tailândia sobre prisões por drogas

Lei tailandesa prevê penas que variam de 10 a 20 anos de prisão, prisão perpétua e até morte; especialistas dizem que interpretação do juiz local será decisiva.

Uma pessoa flagrada com drogas na Tailândia pode ser punida até com a pena de morte dependendo do tipo e da quantidade do entorpecente. Conforme a lei do país, a heroína, considerada categoria 1, é passível de pena capital. Já o porte de cocaína, que pertence à categoria 2, tem como pena máxima prevista a prisão perpétua. No entanto, conforme especialistas, a interpretação do juiz local sobre o caso é decisiva.

No caso da jovem de 21 anos, Mary Hellen Coelho Silva, moradora de Pouso Alegre (MG), detida com mais dois brasileiros no aeroporto de Bangkok com 15,5 quilos de cocaína no total, a lei tailandesa prevê uma pena que varia de 10 a 20 anos de prisão, que pode se transformar até em prisão perpétua, conforme a interpretação jurídica.

De acordo com dados da Faculdade de Direito de Cornell, de Nova York (EUA), a Cornell Law School, que possui um centro de observação sobre a execução de penas de morte no mundo, as punições para quem é pego com cocaína no país são as seguintes:

  • Até 10 anos de prisão e multa de 100.000 a 1.000.000 Baht (R$ 16 mil a R$ 160 mil) para produção, importação ou exportação. Se a substância ou substâncias encontradas incluírem morfina, ópio ou cocaína, a pena é aumentada para prisão de 20 anos a prisão perpétua e multa de 2.000.000 a 5.000.000 Baht (R$ 320 mil a R$ 800 mil)
  • Até 10 anos de prisão e multa de 20.000 a 200.000 Baht (R$ 3.200 a R$ 32 mil) ou ambos para alienação ou posse para fins de alienação. No caso de morfina, ópio ou cocaína, 3-20 anos ou multa de 60.000 – 400.000 Baht (R$ 9,6 mil a R$ 64 mil) se a quantidade for inferior a 100 gramas, ou 3-20 anos ou multa de 500.000 – 5.000.000 Baht (R$ 80 mil a R$ 800 mil) se superior
  • Até 5 anos ou multa não superior a 100.000 Baht (R$ 16 mil) ou ambos por posse. Se a quantidade for igual ou superior a 100 gramas de uma substância pura, esta será considerada posse para efeitos de eliminação
  • Seis meses a três anos ou multa de 10.000 a 60.000 Baht (R$ 1,6 mil a R$ 9,6 mil) ou ambos para consumo

A legislação da Tailândia entende como pertencente à categoria 1 a heroína, a quem atribui como “narcóticos perigosos”. Para essa substância, a posse de heroína é considerada um crime capital:A posse de mais de 20 gramas de narcóticos de categoria 1 ou “perigosos” é um crime capital. O uso de engano, coerção, intimidação, ameaça física ou influência sombria para forçar qualquer mulher ou pessoa sem competência legal a tomar narcóticos também é uma ofensa capital.

Segundo a Cornell Law School, em fevereiro de 2021 havia no corredor da morte da Tailândia um total de 254 pessoas pelo crime de tráfico de drogas. Isso incluía 132 homens e 31 mulheres condenados à morte por delitos de drogas e 89 homens e duas mulheres condenados à morte por outros crimes.

Interpretação é do juiz

Segundo especialistas ouvidos pelo g1 e pela EPTV, afiliada Rede Globo, a interpretação sobre a lei antidrogas da Tailândia pode mudar de acordo com a interpretação do juiz que estiver julgando o caso. De acordo com Telêmaco Marrace, um dos advogados contratados pela família de Mary Hellen e que afirmou que a jovem foi usada como ‘mula’, a legislação tailandesa é tão complexa quanto a brasileira.

“Ela tem atenuantes e tem também as majorantes, as que excedem o número x de pena. O grande detalhe é que essa quantidade de droga não caberia e prisão perpétua e não caberia também a pena de morte, não é uma quantidade excessiva de droga. Eu creio que eles terão uma punição, já que a lei diz que a interpretação é do magistrado, de quem julga, o juiz”, disse o advogado.

Segundo ele, casos semelhantes de pessoas que receberam a anistia, o perdão real, são de pessoas que não tinham uma quantidade muito elevada de drogas. O fato de Mary Hellen ser réu primária também é um fator que pode contar. Ele não acredita que uma pena de morte ou de prisão perpétua seja dada.

“No caso ali são 15 quilos, quase 16 quilos, mas dividido por três pessoas, então se você fizer a divisão não é uma quantidade elevada de drogas, eles vão ficar presos em uma prisão preventiva por um determinado período, mas eles podem pegar uma pena sim, mas essa pena vai variar. Eles podem pegar até 5 anos de prisão, eles podem pegar a prisão perpétua ou pena de morte. Eu creio que dá para excluir desses a prisão perpétua e a pena de morte, eles vão ficar ali em uma média de 5 anos”, concluiu o advogado.

Já segundo Ariel de Castro Alves, advogado e especialista em direitos humanos e segurança pública pela PUC-SP, a atuação da diplomacia brasileira no caso poderá ser determinante.

“É fundamental, precisamos que o governo brasileiro possa ter acenos políticos, diplomáticos junto ao governo tailandês para que ela possa responder no Brasil pelo crime cometido lá, mas isso é muito difícil de acontecer, não existe nenhum acordo nesse sentido entre Brasil e Tailândia e a competência penal é sempre territorial. Provavelmente ela vai responder ao processo lá, ela e os outros dois jovens brasileiros e depois da sentença, da condenação, é que o Brasil pode pedir a transferência humanitária, para que eles cumpram pena aqui”, comentou em entrevista ao EPTV 1.

Fonte: G1 Sul de Minas

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