Receita Federal: Minas deve ter 3,2 milhões de declarações do IR
Órgão apresentou novidades sobre a declaração deste ano, como a integração entre diferentes plataformas e possibilidade de pagamento e restituição via pix
A Receita Federal espera receber 3,2 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) neste ano em Minas Gerais. Em entrevista coletiva nesta segunda (7/3), o órgão apresentou as novidades do preenchimento referente ao exercício de 2021.
De acordo com a Receita, uma das principais mudanças é a possibilidade de pagamento e restituição via pix. A ideia do órgão é aumentar a segurança das transferências e evitar problemas bancários que abarrotavam os canais de atendimento de demandas.
“O contribuinte, historicamente, informava a conta bancária, que por vezes, por um erro de digitação, acabava gerando uma necessidade de procurar a Receita para correção. Hoje, o contribuinte pode optar por ter sua restituição pelo pix. Não haverá a possibilidade de erro de conta e agência”, afirma o delegado de Maiores Contribuintes em Belo Horizonte, Christiano Rocha Pinheiro.
Outra vantagem da restituição via pix, segundo Christiano, é que o contribuinte não tem mais necessidade de procurar a Receita Federal para comunicar alteração dos dados bancários, caso mude de agência, conta ou instituição financeira.
A declaração só aceita cadastro do CPF, portanto chaves do pix de e-mail, telefone celular e aleatória não são aceitas.
Além disso, a Receita Federal informa que realizará a integração entre as plataformas para fornecimento da declaração pré-preenchida, uma espécie de rascunho que o órgão envia ao cidadão com base no histórico de dados fornecidos ao longo dos anos.
O rascunho poderá ser obtido on-line (portal e-cac), pelo aplicativo e também pelo programa a ser instalado em um computador a partir de 15 de março. Porém, só pode ter acesso à declaração pré-preenchida aqueles que têm um cadastro prata ou ouro na plataforma gov.br, mantida pelo governo federal.
“A declaração pré-preenchida não é obrigatória. Ou seja, os dados que estão lá devem ser conferidos pelo contribuinte. Se houver divergências, ele deve se respaldar dos comprovantes e apresentar a declaração correta, sem aceitar, fielmente, o que veio na pré-preenchida”, alerta o delegado Christiano Rocha Pinheiro.
Outra mudança fundamental é a classificação dos bens. Agora, a declaração é feita em dois níveis: um de grupos (bens imóveis, bens móveis, aplicações, fundos, criptoativos etc.) e outro de códigos. A ideia é dar mais clareza aos contribuintes.
Instabilidade
A Receita Federal começou a receber as declarações do Imposto de Renda nesta segunda. Nas redes sociais, contribuintes afirmam enfrentar instabilidades no site de preenchimento.
Mas, para o delegado Christiano Rocha Pinheiro, esse problema deve ser resolvido em breve. Segundo ele, há um problema ligado ao grande número de acessos à plataforma, que deve estabilizar nos próximos dias.
Por conta desses problemas, a orientação é que o contribuinte não deixe a declaração para o último dia, já que pode ocorrer instabilidade diante do grande número de acessos.
Destinação diferenciada
Ao contrário do que acontecia nos anos anteriores, a Receita Federal não vai destinar recursos do Imposto de Renda aos programas nacionais de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
Dessa maneira, todo o montante segue para os fundos do Idoso e da Criança e do Adolescente.
Quem deve declarar?
Todos os contribuintes que tiveram renda acima dos R$ 28.559,70 no ano passado devem declarar o Imposto de Renda em 2022. No caso do produtor rural, a receita bruta precisa ser superior a R$ 142.798,50.
Também devem declarar pessoas com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, que embolsaram mais que R$ 40 mil. O contribuinte que realizou alguma operação na Bolsa de Valores e/ou passou a morar no Brasil e aqui estava em 31/12/2021 também deve declarar.
A declaração também cabe a quem optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital (lucro) na venda de imóvel residencial cujo valor foi aplicado na compra de outro imóvel no país, no prazo de até 180 dias da venda,
Quem é obrigado a declarar e perder a data final paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
Veja como fica o calendário do IRPF:
- 7/3 – Início do recebimento das declarações
- 15/3 – Disponibilização da declaração pré-preenchida
- 10/4 – Limite para quem quer optar por débito automático ou parcela única
- 29/4 – Último dia de declaração e limite para pagamento da 1ª parcela ou da cota única. Também acontece a destinação dos recursos aos fundos do idoso e da criança e do adolescente
- 31/5 – Primeiro lote de restituições
- 30/6 – Segundo lote de restituições
- 31/8 – Terceiro lote de restituições
- 30/9 – Quarto lote de restituições
Fonte: O Tempo