Caso Pavesi: MP pede ao STF suspensão de liminar que impediu prisão de médico condenado por retirada ilegal de órgãos em MG
Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu a liminar para que o médico possa responder em liberdade no dia 29 de abril.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão da liminar de habeas corpus que impediu a prisão do médico Álvaro Ianhez, de 76 anos, condenado por homicídio duplamente qualificado pela morte e retirada ilegal de órgãos do menino Paulo Veronesi Pavesi, em abril de 2000, em Poços de Caldas (MG).
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu a liminar para que o médico possa responder em liberdade no dia 29 de abril. A decisão foi dada pelo ministro Rogério Schietti Cruz.
O médico foi condenado a 21 anos e oito meses de prisão em regime fechado no dia 19 de abril e teve o pedido da defesa de recorrer em liberdade negado devido à “gravidade do crime”, segundo o juiz que presidiu o tribunal. Ele não chegou a ser preso.
No pedido feito ao STF, para a suspensão da liminar e a imediata execução da pena, o MPMG argumenta que “a não execução, mesmo após duas décadas dos fatos, da pena imposta pelo Tribunal do Júri a médico que concorreu para o homicídio e extração de órgãos de uma criança afronta, em juízo retrospectivo, a memória da vítima e a dignidade de seus familiares, e, em juízo prospectivo, coloca em dúvida a credibilidade do Sistema Nacional de Transplantes (SNT)”.
No Supremo, os argumentos apresentados pelo MPMG foram propostos pelo procurador-geral de Justiça Jarbas Soares Júnior, coordenador da Procuradoria de Justiça com atuação nos Tribunais Superiores, procurador de Justiça Gregório Assagra, e coordenador da Unidade de Delitos contra a Vida da Procuradoria de Justiça com atuação nos Tribunais Superiores, promotor de Justiça Alderico de Carvalho Júnior.
A primeira análise realizada pelo Presidente do STF, Ministro Luiz Fux, no último dia 25 de maio, foi de que a decisão do STJ não trazia grave risco à ordem pública.
Sobre essa decisão, o Ministério Público Federal (MPF), aderindo aos argumentos apresentados pelo MPMG, interpôs nessa segunda-feira, 30 de maio, agravo regimental subscrito pela vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, no qual pede o reestabelecimento da decisão do juiz-presidente do Tribunal do Júri ou que a questão seja levada ao plenário do Supremo, para que seja debatida pelos demais ministros da Corte.
No agravo apresentado, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, pede o reestabelecimento da decisão do juiz-presidente do Tribunal do Júri que determinou a execução imediata da condenação do médico.
A vice-PGR destaca no recurso “o alto grau de reprovabilidade e de culpabilidade do réu no caso concreto” e cita trecho da decisão que o condenou, no qual aponta que Ianhez e outros médicos faziam parte da chamada Máfia dos Transplantes. O grupo atuava na Irmandade da Santa Casa de Poços de Caldas retirando os órgãos e tecidos humanos dos pacientes para posterior revenda no mercado irregular de transplantes.
Em outro ponto, a vice-PGR pontua que a decisão questionada violou a Súmula 691, do Supremo Tribunal Federal (STF), porque concedeu habeas corpus contra decisão negativa proferida em caráter meramente liminar, pelo TJMG. Para Lindôra, o caso em exame não se encaixa nas exceções à norma do STF porque “inexiste a demonstração, sob qualquer aspecto de análise, que a decisão de execução provisória da pena atribuída ao réu seja flagrantemente ilegal, abusiva ou muito menos teratológica”.
Fonte: G1 Sul de Minas