Receita abre nesta quarta consulta a 1º lote do IRPF 2023 e pagará R$ 7,5 bi, maior valor da história

Pessoas acima de 80 anos têm prioridade na restituição. Neste ano, quem adotou declaração pré-preenchida ou optou por receber via PIX também entra na lista de prioridades.

Receita Federal informou que abrirá a partir das 10h desta quarta-feira (24) as consultas ao primeiro lote de restituição do IRPF 2023, ano-base 2022.

Segundo o órgão, as restituições somarão R$ 7,5 bilhões, o que tornará esse lote o maior já pago na história. O crédito bancário será feito no dia 31 de maio para 4.129.925 contribuintes.

O governo informou que esse valor será destinado a contribuintes com prioridade no recebimento. Veja abaixo:

  • 246.013 contribuintes idosos acima de 80 anos,;
  • 2.464.031 contribuintes entre 60 e 79 anos;
  • 163.859 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  • 1.052.002 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • 204.020 contribuintes que receberam prioridade por terem utilizado a declaração pré-preenchida ou optado por receber a restituição via PIX.

Pelas regras do IR, os contribuintes que têm prioridade legal no recebimento da restituição começam pelos idosos acima de 80 anos.

Em seguida, vêm os pagamentos para contribuintes que adotarem o modelo pré-preenchido, ou que optarem por receber a restituição via PIX (sistema de transferências em tempo real). Essa foi uma novidade trazida pelo Fisco neste ano.

Consultas

Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”.

A Receita Federal lembrou que disponibiliza, também, aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

Veja as datas dos pagamentos das restituições nesse ano:

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote: 29 de setembro

Malha fina

O contribuinte poderá saber, ao realizar a consulta, se há ou não pendências que impeçam o pagamento da restituição, ou seja, se ele caiu na chamada “malha fina”.

Para saber se está na malha fina, os contribuintes também podem acessar o “extrato” do Imposto de Renda no site da Receita Federal no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).

Para acessar o extrato do IR é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

As restituições de declarações que apresentam inconsistência (em situação de malha) são liberadas apenas depois de corrigidas pelo cidadão, ou após o contribuinte apresentar comprovação de que sua declaração está correta.

Entrega ainda está aberta

O prazo de envio da declaração do Imposto de Renda desse ano termina em 31 de maio, quarta-feira da próxima semana. A Receita Federal espera receber até 39,5 milhões de declarações nesse ano.

Veja quem é obrigado a declarar:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.

Fonte: G1

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