DIREITO DOS IDOSOS

A vivência das pessoas idosas carrega um valor inestimável para a sociedade e, de
fato, elas têm o potencial para atuar como agentes de mudança social. No entanto, é imperativo
que haja uma inclusão crescente das pessoas idosas e que elas escolham direcionar seu tempo
livre para a realização de novos empreendimentos nessa nova fase de suas vidas. Dessa forma,
poderão contribuir para a construção de uma sociedade mais equitativa e solidária.
Neste esteio, o respeito é crucial em qualquer tipo de relacionamento, e isso se torna
especialmente relevante no contexto das pessoas idosas.
O direito dos idosos abrange uma ampla gama de áreas, incluindo saúde, segurança
financeira, participação social, moradia adequada e acesso a serviços essenciais. Um aspecto
fundamental desse direito é a garantia de cuidados de saúde adequados e acessíveis.
Assim, a Lei 10.741/2003, conhecida como Estatuto do Idoso, tem o objetivo de
garantir os direitos à pessoa idosa, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Ou seja, são assegurados pessoa idosa todos os direitos que qualquer pessoa tem e
alguns específicos como, por exemplo: duas vagas gratuitas para idosos com renda de até dois
salários-mínimos em transporte coletivo interestadual; implantação de equipamentos urbanos
comunitários voltados ao idoso; moradia digna, assentos identificados em transporte coletivo,
5% das vagas em estacionamentos, atendimento preferencial, dentre outros.
Também é importante ressaltar que os idosos têm direito aos alimentos na forma da lei
civil, podendo inclusive, o idoso ou seus familiares que não possuírem condições econômicas de
prover o seu sustento, recorrer ao Poder Público para garantir esse provimento, no âmbito da
assistência social.
Ressaltando-se também que a pessoa idosa que tiver 65 anos ou mais; for brasileiro
nato ou naturalizado; tiver nacionalidade portuguesa; tiver renda familiar de até ¼ do salário
mínimo por pessoa, calculada com as informações do Cadastro Único, pode pleitear junto ao
INSS o Benefício Assistencial ao Idoso (BPC/LOAS), no valor de um salário mínimo mensal.
Em última análise, reconhecer e garantir os direitos dos idosos é uma responsabilidade
coletiva. Uma sociedade verdadeiramente justa e compassiva é aquela que honra e protege
aqueles que contribuíram ao longo de suas vidas e que merecem envelhecer com dignidade,
respeito e qualidade de vida.

Sara Damiana Siqueira de Paiva Luiz
Advogada, OAB/MG177.314

Associada ao Escritório Silveira & Kersul –
Sociedade de Advogados
Pós-Graduada em Direito Público
Pós -Graduanda em Direito do Trabalho
sara@silveiraekersul.adv.br

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