Aprovada regulamentação do pagamento do piso nacional da enfermagem em PA

Os vereadores de Pouso Alegre aprovaram na Sessão Ordinária desta terça-feira (05), uma matéria de autoria do Poder Executivo que autoriza o repasse a Assistência Financeira Complementar recebida da União destinada ao cumprimento do Piso Salarial Nacional da Enfermagem.

A matéria vale para: servidores públicos municipais, efetivos e contratados, ocupantes dos cargos de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem; às entidades sem fins lucrativos com Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) na área de saúde; e aos prestadores de serviços contratados ou conveniados que atendam pelo menos 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde.

O assunto, desde 2022, tem sido amplamente defendido pelo vereador Miguel Junior Tomatinho, que participou de diversas reuniões e acompanhou manifestações dos profissionais.

Com a aprovação da redação, o valor repassado pela União garante o pagamento do piso para o ano de 2023, tendo que em 2024, os valores já constarem no orçamento do município.

Entenda:

Em 14/07/2022 foi promulgada a Emenda Constitucional nº 124, que acrescentou ao art. 198 os §§ 12 e 13, instituindo o Piso Salarial Nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.

Os valores do Piso Salarial Nacional da Enfermagem foram definidos pela Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que alterou a Lei nº 7.498/1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem.

A eficácia dessa lei, todavia, foi suspensa cautelarmente pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento – ocorrido em 04/09/2022 – de pedido liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 7.222.

Diante do impasse gerado, a Emenda Constitucional nº 127, de 22 de setembro de 2022, buscou esclarecer a fonte de custeio no setor público, prevendo o dever de a União prestar a Assistência Financeira Complementar.

No dia 12/05/2023 foi aberto crédito especial de R$ 7,3 bilhões no orçamento do Fundo Nacional de Saúde. A Lei nº 14.581/2023 visou garantir a transferência dos recursos necessários aos Estados e Municípios.

Em 19/05/2023 o Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS nº 597/2023 que estabeleceu os critérios e procedimentos para a assistência financeira complementar.

No dia 03/07/2023 o Supremo Tribunal Federal revogou parcialmente o pedido cautelar outrora concedido.

Em 21/08/2023 o Município de Pouso Alegre recebeu os recursos relativos à Assistência Financeira Complementar da União, destinados aos servidores públicos e prestadores privados de serviço de saúde que atendam, no mínimo, 60% dos pacientes pelo SUS. Essa transferência se refere ao período de maio a agosto.

Fonte: CMPA

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