Tribunal de Justiça de Minas Gerais Reafirma Suspensão das Linhas da Gardenia por Questões de Segurança
O TJMG derrubou uma liminar da Vara Empresarial e manteve a decisão da Secretaria de Infraestrutura do Estado (Seinfra-MG) de suspender as linhas da Gardenia.
Essa decisão é do presidente do TJMG, o desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior. Ele atendeu ao pedido do governo do Estado de Minas Gerais e suspendeu a decisão da Vara Empresarial do TJ, que havia dado parecer favorável para que a Gardenia continuasse operando as linhas no Sul de Minas.
No final de junho, a Seinfra suspendeu por 90 dias todos os contratos da Gardenia com o Estado. Assim, a empresa parou de operar as linhas estaduais operando apenas as linhas federais. E o transporte de passageiros passou para outras empresas.
Só que após essa determinação, a Gardenia entrou com o pedido liminar na vara empresarial do Tribunal de Justiça. As varas empresariais têm competência para julgar processos relativos a direitos de empresas e acabou decidindo favoravelmente a empresa. Isso foi na segunda-feira da semana passada, no dia 1º de julho.
Desde então, o governo do Estado requereu ao Tribunal de Justiça a suspensão dessa liminar proferida pela Vara Empresarial. Segundo o Estado, a decisão violava a ordem pública e administrativa e a utilização dos veículos pode colocar em risco a segurança dos usuários.
O governo também disse que foram ignorados os processos de fiscalização em que os veículos foram reprovados e houve, inclusive, acidentes em razão de problemas mecânicos, como, por exemplo, a perda de freios.
Desde então, o governo do Estado requereu ao Tribunal de Justiça a suspensão dessa liminar proferida pela Vara Empresarial. Segundo o Estado, a decisão violava a ordem pública e administrativa e a utilização dos veículos pode colocar em risco a segurança dos usuários.
O governo também disse que foram ignorados os processos de fiscalização em que os veículos foram reprovados e houve, inclusive, acidentes em razão de problemas mecânicos, como, por exemplo, a perda de freios.
A empresa precisa apresentar nesse tempo as correções feitas diante das irregularidades encontradas na operação ponto final, que foi deflagrada lá no mês de abril, como manutenção dos veículos, segurança, itens de conforto e descumprimento de quadros de horários.
A decisão do desembargador já foi encaminhada para a Vara Empresarial do Tribunal de Justiça, onde corre o processo de recuperação judicial da Gardenia.
Fonte: Redação JD