Apresentação do documento do veículo será obrigatória a partir de setembro; confira o calendário
De acordo com a portaria, a exigência da documentação veicular seguirá um cronograma escalonado conforme o número final da placa. Veículos com placas terminadas em 1, 2 ou 3 deverão estar regularizados a partir de 1º de setembro. Já aqueles com finais 4, 5 ou 6 precisarão apresentar o documento a partir de 1º de outubro. Por fim, veículos com placas que terminam em 7, 8, 9 ou 0 terão a obrigatoriedade a partir de 1º de novembro.
O documento, assinado por Lucas Vilas Boas Pacheco, chefe de Trânsito da CET, determina que será obrigatório portar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) referente ao exercício de 2025, seja na versão impressa ou digital. Além disso, o condutor deverá apresentar um dos seguintes documentos de habilitação: Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou Permissão para Dirigir (PPD), também aceitos em formato físico ou digital.
Durante as abordagens, a fiscalização de trânsito verificará apenas os documentos de porte obrigatório, não sendo necessário apresentar comprovantes de pagamento de taxas ou tributos relacionados ao veículo.
Fonte: JD