Presidente da CAAMG, Gustavo Chalfun, solicita apoio do deputado Roberto Andrade (PRDMG) ao Projeto de Lei 4538/2021 

O presidente da Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais (CAAMG), Gustavo Chalfun, recebeu nesta terça-feira (15/10), no Edifício das Liberdades, nova sede administrativa da OAB-MG e CAAMG, o deputado estadual Roberto Andrade e o diretor-presidente do Instituto de Estudos de Protestos do Brasil Seção Minas Gerais (IEPTB-MG), Leandro Teixeira.

Durante uma visita de cortesia, o presidente Chalfun solicitou ao deputado, em nome da advocacia mineira, apoio ao Projeto de Lei (PL) 4538/2021. A PL propõe a alteração do Código de Processo Civil, para determinar que o advogado fique isento de pagar as custas processuais na execução de honorários advocatícios (diferimento do pagamento das custas processuais nas cobranças de honorários advocatícios).

De acordo com o deputado Roberto Andrade, “o pleito é muito justo, visto que os honorários advocatícios são de caráter alimentar, e o advogado deve ser remunerado pelo seu trabalho, sem a necessidade de esperar indefinidamente.”

Chalfun complementou afirmando que “além disso, o advogado teria que antecipar os custos processuais para cobrar um valor que ainda não recebeu.”

A dispensa do adiantamento de custas processuais por parte dos advogados pode evitar o agravamento de prejuízos que ele possa sofrer na execução da verba que lhe cabe ao final do processo.

 

O presidente da Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais (CAAMG), Gustavo Chalfun, recebeu nesta terça-feira (15/10), no Edifício das Liberdades, nova sede administrativa da OAB-MG e CAAMG, o deputado estadual Roberto Andrade e o diretor-presidente do Instituto de Estudos de Protestos do Brasil Seção Minas Gerais (IEPTB-MG), Leandro Teixeira.

Durante uma visita de cortesia, o presidente Chalfun solicitou ao deputado, em nome da advocacia mineira, apoio ao Projeto de Lei (PL) 4538/2021. A PL propõe a alteração do Código de Processo Civil, para determinar que o advogado fique isento de pagar as custas processuais na execução de honorários advocatícios (diferimento do pagamento das custas processuais nas cobranças de honorários advocatícios).

De acordo com o deputado Roberto Andrade, “o pleito é muito justo, visto que os honorários advocatícios são de caráter alimentar, e o advogado deve ser remunerado pelo seu trabalho, sem a necessidade de esperar indefinidamente.”

Chalfun complementou afirmando que “além disso, o advogado teria que antecipar os custos processuais para cobrar um valor que ainda não recebeu.”

A dispensa do adiantamento de custas processuais por parte dos advogados pode evitar o agravamento de prejuízos que ele possa sofrer na execução da verba que lhe cabe ao final do processo.

 

 

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