Justiça mineira condena empresa a pagar indenização após larvas em Kinder Ovo

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação da fabricante de chocolates Ferrero e de uma comerciante após duas crianças passarem mal ao consumir um chocolate “Kinder Ovo” com presença de larvas, em Cambuí, no Sul de Minas. O processo já transitou em julgado, o que significa que não cabem mais recursos.

Segundo os autos, a mãe comprou o chocolate para os dois filhos, que perceberam algo estranho logo após ingerirem parte do produto. Ao verificarem o alimento, encontraram uma larva se movimentando no chocolate. Após o consumo, as crianças apresentaram sintomas como vômito e diarreia.

A consumidora registrou fotos e vídeos mostrando as larvas no alimento e acionou a Justiça. Em primeira instância, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil pela Comarca de Cambuí. No entanto, o valor foi reduzido para R$ 5 mil pela 21ª Câmara Cível do TJMG, que considerou decisões semelhantes em outros casos.

Na decisão, o relator do processo, desembargador José Eustáquio Lucas Pereira, destacou que a situação é regida pelo Código de Defesa do Consumidor. O tribunal entendeu que tanto a fabricante quanto a empresa responsável pela comercialização fazem parte da cadeia de fornecimento e, portanto, respondem conjuntamente pelo produto contaminado.

Durante o processo, a Ferrero alegou seguir rígidos padrões de segurança e afirmou existir “impossibilidade biológica” de contaminação dentro da fábrica. Já a comerciante sustentou não ter cometido falhas na venda do produto e questionou a comprovação dos danos.

Apesar das alegações, o tribunal considerou que as imagens e os vídeos apresentados pela consumidora comprovaram a presença de larvas no chocolate consumido pelas crianças.

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