Condenados: dupla que matou morador de rua espancado é condenada em Tribunal do Juri
Dois homens foram condenados pelo Tribunal do Júri por espancar e matar um homem em situação de rua após acreditarem que ele havia furtado uma bicicleta, em Pouso Alegre. O julgamento foi realizado na quarta-feira (15). Jederson Donizete Rodrigues Camargo foi condenado a 19 anos de prisão por homicídio qualificado. Já Roger Rafael Pereira de Farias teve a acusação desclassificada para lesão corporal e recebeu pena de oito anos de reclusão. Ambos cumprirão a pena inicialmente em regime fechado.
O crime aconteceu na madrugada de 5 de abril de 2025, nas proximidades da ponte da Avenida Vereador Antônio da Costa Rios, no bairro São Geraldo. A vítima, Luiz Fernando Souza de Morais, de 42 anos, foi surpreendida enquanto estava sentada na calçada. Câmeras do sistema de monitoramento da Prefeitura registraram toda a sequência das agressões.
As imagens mostram Luiz sendo atingido por chutes. Em determinado momento, um dos agressores deixa o local levando uma bicicleta, enquanto o outro continua as agressões. A vítima ainda tenta se levantar, mas não consegue. Antes de fugir, o agressor desfere novos golpes e pisa na cabeça de Luiz, que fica desacordado.
Segundo a Polícia Militar, as imagens permitiram identificar os suspeitos. Jederson foi preso em flagrante e confessou o crime. Em depoimento, afirmou que agiu junto com Roger porque acreditavam que Luiz havia furtado a bicicleta deste dias antes. Roger se apresentou posteriormente à Polícia Civil e também confessou participação nas agressões.
Luiz foi encontrado com traumatismo craniano e lesões na coluna. Para a Justiça, o homicídio foi praticado por motivo fútil, com emprego de meio cruel e sem possibilidade de defesa da vítima. A condenação de Jederson teve como base as imagens do espancamento, os depoimentos e o laudo de necropsia. A defesa pediu a exclusão da qualificadora de meio cruel, mas o pedido foi rejeitado.
Já a defesa de Roger sustentou que os chutes desferidos por ele não causaram a morte da vítima e pediu a desclassificação da acusação para lesão corporal. O Conselho de Sentença acolheu o pedido, fixando a pena em oito anos de prisão.