Justiça Federal de Pouso Alegre condena fabricante de celulose a pagar R$ 1 milhão por danos coletivos
A Justiça Federal de Pouso Alegre condenou a empresa Klabin S.A., uma das maiores produtoras e exportadoras de papel do país, ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos em razão do transporte de carga com excesso de peso pela Fernão Dias, em trecho de São Sebastião da Bela Vista, no Sul de Minas. Os caminhões da empresa foram flagrados com excesso de carga em pelo menos 1,6 mil oportunidades entre os anos de 2015 e 2020.
Ao todo, foram 1.503 autuações pela Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), 12 autuações pelo extinto Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre (Dnit) e 97 multas aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).
O Ministério Público Federal apontou que a conduta da empresa, além de evidente infração a normas de trânsito, potencialmente é causa de prejuízos materiais aos cofres públicos, já que reduz drasticamente a durabilidade do asfalto. Além disso, o MPF lembra que o tráfego de caminhões com excesso de peso piora as condições de trafegabilidade, aumentando as chances de acidentes.
“Para se ter ideia do impacto sobre o pavimento das estradas, estudo do Dnit demonstrou que um acréscimo de apenas 20% no peso do veículo acaba duplicando o efeito da carga nas pistas. Além disso, a situação também coloca em risco os demais usuários das estradas, pois um peso maior do que o indicado piora as condições de trafegabilidade dos veículos, afetando vários de seus componentes, como eixos, suspensão, molas, freios e os próprios pneus, o que aumenta a probabilidade de acidentes, já que tais elementos não foram projetados para suportar os esforços adicionais gerados pelo excesso de peso”, acusou o MPF.
O Juízo Federal de Pouso Alegre (MG) concordou com as alegações do MPF e considerou que a Klabin violou não somente as normas de trânsito, no que é passível de repressão pelas autoridades administrativas no exercício do poder de polícia, como normas do Direito Civil que dizem respeito à coletividade, entre elas, o direito de todo cidadão a um trânsito seguro, para salvaguarda da sua vida e integridade física. Citando precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a sentença lembrou que o Brasil é um dos recordistas de acidentes de trânsito em todo o mundo, apresentando altíssimo índice de mortes nas rodovias.
Fonte: Rede Moinho 24