FGTS: como vai funcionar o novo saque em 2022

Veja o que sabemos até o momento sobre as novas regras para saque do fundo

Ministro da Economia, Paulo Guedes afirmou, nessa terça-feira (22), que o governo federal vai liberar uma nova rodada extraordinária de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) neste ano.

Apesar disso, há poucas certezas* além dos planos da gestão de Jair Bolsonaro (PL) de efetivar a medida, que foi anunciada, também, junto a outras que compõe um plano de estímulos à economia.

Qual é o valor?

Não houve anúncio do valor referente ao FGTS que poderá ser sacado. Contudo, há indicativos de que ele deve ficar entre R$ 500 e R$ 1.000

Quem pode sacar o FGTS?

Também, não há posição oficial, por ora, sobre isso. Em liberações anteriores, todos os trabalhadores que tinham recursos em conta do FGTS poderiam sacar. Não se sabe se a medida será repetida, ou se apenas contas ativas poderão ser acessadas.

É obrigatório sacar?

Não há histórico de saques involuntários no Brasil, o que deve se repetir.

Quando posso sacar o FGTS?

Um calendário será apresentado pelo governo federal nas próximas semanas, conforme o ministro da Economia.

Em quais situações, normalmente, se pode sacar o FGTS?

Saque total:

  • Dispensa sem justa causa; 
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado; 
  • Compra da casa própria; 
  • Complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio; 
  • Complementar pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação); 
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado; 
  • Por fechamento da empresa; 
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior; 
  • Rescisão por aposentadoria; 
  • Em caso de desastres naturais; 
  • Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias; 
  • Trabalhadores com 70 anos ou mais; 
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV; 
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer; 
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave; 
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada; 
  • Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque. 

Saque parcial

  • Saque-aniversário: permite que os trabalhadores possam realizar o saque de parte do FGTS uma vez ao ano, em data próxima ao seu aniversário. A modalidade ainda possui algumas regras e ao optar pelo saque-aniversário o funcionário fica por dois anos sem direito de realizar o saque em caso de demissão. 

Fonte: O Tempo

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