Imposto de Renda 2023: Quem deve declarar?
A Secretaria da Receita Federal divulgou as regras do Imposto de Renda (IR) 2023, ano-base 2022. O prazo de entrega vai até 31 de maio neste ano.
É obrigado a declarar IR em 2023:
· Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
· Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
· Quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
· Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
· Quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
· Quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
· Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.
Imposto do Bem?
O Imposto do Bem é uma campanha criada pela Prefeitura de Pouso Alegre que visa chamar atenção das pessoas para a destinação do IR para instituições sociais da cidade.
“Essa destinação não gera nenhum custo a mais e o contribuinte pode determinar 3% para o Fundo do Idoso (FID) e 3% para o Fundo da Infância e da Adolescência (FIA). Os valores arrecadados aos fundos municipais serão destinados a projetos apresentados pelas Associações cadastradas nos Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), e Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), por meio de parceria regulamentada pela legislação vigente, às instituições que realizam um grande trabalho na nossa cidade”, explica a Secretária Municipal de Políticas Sociais, Marcela Reis Severino do Nascimento.
Passo a passo da destinação
• No programa da Receita Federal, selecione Doações Diretamente na Declaração – ECA” e clique em `”Novo”:
• Clique na opção Estado e Município; selecione “Pouso Alegre” e confirme o CNPJ do CMDCA – 19.544.079/0001-40 ou do CMDPI – 39.575.851/0001-06;
• Verifique o “Valor Disponível para Destinação” e insira o valor de sua doação para o campo “Valor”. Clique em “OK*:
• Você pode destinar até 6% do imposto devido, sendo 3% para cada fundo;
• Após registrar a destinação, vá para a aba “Imprimir”, selecione “DARF – Doações Diretamente na Declaração – ECA”. Clique duas vezes no item que aparecer na tela, imprima a DARF e efetue o pagamento até o vencimento.
Quando vou ter a restituição?
Geralmente, os primeiros lotes são compostos por contribuintes com preferência no recebimento dos valores. São eles:
· Idosos acima de 80 anos;
· Idosos entre 60 e 79 anos;
· Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e
· Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Em 2023, entretanto, quem apresentar a declaração pré-preenchida, ou receber as restituições via PIX, terá prioridade no recebimento das restituições. Posteriormente, a lista segue ordem de quem entregou antes e início do prazo- sem erros ou omissões.
Fonte: PMPA