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Lei que coloca fim às charretes para atividades turísticas é sanctioned em São Lourenço, MG

Documento foi elaborado pela própria prefeitura e, após aprovação da Câmara Municipal, foi sancionado pelo prefeito Walter Lessa (PTB).

A lei que coloca fim às charretes para atividades turísticas em São Lourenço (MG) foi sancionada pelo prefeito Walter Lessa (PTB). O documento é de autoria da própria prefeitura e já havia sido aprovado pela Câmara Municipal no início deste mês. Conforme a lei, os 35 proprietários de charretes na cidade têm até 180 dias para encerrar as atividades.

A sanção da lei que proíbe a utilização de tração animal em atividade turística foi divulgada pela prefeitura nesta quarta-feira (28). Os trabalhadores do setor receberão um auxílio social de R$ 30 mil, pago em três parcelas pela prefeitura. Eles ainda vão receber cesta básica mensal durante um ano.

Ainda de acordo com a prefeitura, a administração municipal trabalhará em conjunto com os trabalhadores para facilitar a transição para outras atividades e oportunidades de trabalho, garantindo apoio adequado durante o momento de encerramento das atividades com charretes.

“A nova legislação foi aprovada como parte de um esforço contínuo para promover o bem-estar animal, a segurança viária e a modernização das práticas de transporte em nossa cidade. Essa medida visa proteger os animais, além de evitar acidentes e garantir uma convivência mais harmoniosa entre veículos, pedestres e ciclistas em nossas ruas”, destacou a prefeitura.

Aprovação da lei

A lei que votou o fim da atividade das charretes em São Lourenço foi aprovada pela Câmara de Vereadores no dia 5 de junho.

O texto prevê que os 35 donos das charretes atuantes encerrem as atividades em até 180 dias, contados a partir da data da publicação da nova lei.

Os trabalhadores do setor devem receber um auxílio social de R$ 30 mil, pago em três parcelas pela Prefeitura, e cesta básica mensal durante um ano. A penalidade para quem descumprir a medida é de R$ 265,90 a R$ 1329,50. A multa pode dobrar se houver reincidência.

A Câmara informou que foram apresentadas 12 emendas e todas tiveram aprovação em Plenário. As mudanças no texto original garante o direito dos proprietários das charretes optarem pela condução de transporte não movido por tração animal, mediante regulamentação por lei municipal.

Também é assegurado que trabalhadores inativos, no máximo 12 meses contados a partir da publicação da lei, recebam o benefício de R$ 30 mil. Porém, é necessário ser comprovada doença incapacitante ou necessidade de acompanhar familiar de primeiro grau com saúde debilitada, ou idade superior a 80 anos.

As comissões ainda retiraram a obrigatoriedade dos donos das charretes estarem adimplentes com o município para o recebimento do benefício.

Outra emenda prevê o preenchimento de um termo de solicitação de reintegração ao mercado de trabalho e a possibilidade da Prefeitura acolher os cavalos, mediante doação, quando o proprietário não tiver condições financeiras para arcar com as despesas com o animal.

O benefício

O projeto determina que o pagamento seja efetuado em parcelas iguais de R$ 10 mil, sendo a primeira recebida no ato de assinatura do termo de encerramento e a segunda e a terceira, respectivamente, 30 e 60 dias depois.

O benefício deve ser solicitado no prazo máximo de 150 dias contados a partir da publicação da lei junto à Diretoria de Trânsito e Transporte Público.

Fonte: G1 Sul de Minas

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